RESCIS O INDIRETA CONTRATO DE TRABALHO
XXXXXXXXXXX, (1720), Brasileira, casada, nascida em 30.09.1964, portadora da CTPS nº. xxxxxx/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº. xxxxxxxx, IFP/RJ nº. xxxxxxxxx, inscrita no PIS nº. xxxxxxxxxxx, filha de xxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxxxxx – RJ – Cep: xxxxxxxxxxx, por seus advogados (Doc. 01), com Escritório na Av. Dr. Arruda Negreiros, 461, 2º. Andar – Centro / São João de Meriti – R.J. – Cep: 25.520-001, Tel: 3756-0338, que vem propor:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
Em face das seguintes reclamadas:
a) xxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ nº.: xxxxxxxxxxxxx, sediada na Rua xxxxxxxxxxxxx – RJ – Cep: xxxxxxxxxxx;
b) xxxxxxxxxxxx, requerendo seja intimado por MANDADO na Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, com endereço na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx –– Cep: xxxxxxxxxxx;
Do Juízo competente: É da Cidade do Rio de Janeiro, onde o reclamante prestava serviços nas dependências do Hospital Central da Policia Militar no bairro do Estácio – RJ.
C A D A S T R O
* ADMISSÃO......................:
01.02.2012
* AFASTAMENTO..............:
23.04.2013
* FUNÇÃO..........................:
Servente
* ÚLTIMO SALÁRIO..........:
R$ 736,00 por mês
* MOTIVO DA DISPENSA.:
Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
01 – DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO
A presente Ação tem por escorpo, o artigo 483, alínea “D”, § 3º. da CLT. E neste sentido a reclamante ante o amparo legal, deixa a partir da data de 23.04.2013, de comparecer ao serviço até a decisão final do processo, pré-avisando a reclamada conforme TELEGRAMA (doc. ), em anexo.
A reclamante foi admitida em 01.02.2012 pela 01ª. Reclamada, e que laborou na função de Servente, nas dependências da 02ª. Reclamada: (HOSPITAL CENTRAL DA POLICIA MILITAR), com endereço na Rua Estácio de Sá, nº. 20 – Estácio – RJ), recebendo como último salário à importância de R$ 736,00 por mês.
A 01ª.