Requisitos para inventario em cartorio
(a) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
(b) deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
(c) o falecido não pode ter deixado testamento, ressalvados os casos de testamento revogado, caduco ou declarado inválido por decisão judicial;
(d) a escritura deve contar com a participação de um advogado como assistente jurídico das partes.
● Documentos Necessários: Para lavratura da escritura de inventário são necessários os seguintes documentos:
Dos documentos e informações do falecido:
- RG, CPF, certidão de óbito e certidão de casamento ou nascimento (se falecido no estado civil de solteiro)(atualizada até 90 dias);
- Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do Registro do Pacto (se houver);
- Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (www.censec.org.br – Busca de Testamento); informação de tência ou não de testamento (o escritório que providenciará)
- Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br). (o escritório que providenciará)
Dos documentos e informações do cônjuge do falecido, dos herdeiros e respectivos cônjuges e do advogado:
- Documentos do Cônjuge: RG, CPF e qualificação completa;
- Documentos dos Herdeiros e respectivos cônjuges: RG, CPF, certidão de nascimento (herdeiros solteiros) ou certidão de casamento (herdeiros casados, separados ou divorciados) - atualizada até 90 dias e qualificação completa;
- Documentos do Advogado: Carteira da OAB e qualificação completa.
Dos bens do falecido:
→ imóveis urbanos:
- Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (original e atualizada – prazo máximo 30 dias) e cópia autenticada do compromisso de compra e venda se o imóvel ainda não