INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL
FACULDADE DE DIREITO
DIREITO DAS SUCESSÕES
INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL
CUIABÁ
2014
UNIVERSIDADE DE CUIABÁ
SUMÁRIO
RESUMO.................................................................................
INVENTÁRIO...........................................................................
PARTILHA..............................................................................
INVENTÁRIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL.......................
DIVIDAS DO ESPÓLIO E LITIGIO..........................................
CONCLUSÃO..........................................................................
REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS........................................
RESUMO
Visando uma solução mais rápida e econômica de problemas tratados pelo Direito da Família e pelo direito das Sucessões, foi promulgada a Lei nº 11.441, de 04 de janeiro de 2007, possibilitando a realização de inventário, partilha e divórcio consensual pela via administrativa. Por esta Lei foi instituído o chamado procedimento administrativo ou extrajudicial. A Lei em referência veio em um importante momento de nosso país onde se discute a morosidade de nosso Poder Judiciário, bem como o excesso de formalidades existentes na realização de determinados atos.
Em razão disso, nosso Código de Processo Civil tem sofrido, nos últimos anos, constantes modificações com o fim de desburocratizar e racionalizar os procedimentos, caminhando para a obtenção de uma prestação jurisdicional célere, justa e que resolva verdadeiramente os conflitos de interesse postos à apreciação do Poder Judiciário.
1 . INVENTÁRIO
O inventário, que é a abertura de sucessões, em razão do fim da personalidade jurídica do de cujus, em consequência de sua morte, surgindo o direito à herança, desloca-se a propriedade de seu patrimônio para os seus herdeiros no instante do falecimento.