Inventário Passo a Passo
Já não bastasse o grande sofrimento da família pela morte de entes queridos, tem ela que se submeter, quase que de imediato ao falecimento, a um exaustivo processo: O Inventário.
O inventário é o processo através do qual os bens deixados por uma pessoa falecida podem ser passados aos seus herdeiros.
Para abrir o processo de inventário, o interessado, em primeiro lugar, deverá contratar um advogado, pois, neste caso, as partes não podem agir em juízo sem a assistência de um profissional legalmente habilitado.
A lei 11.441/2007 possibilitou a realização de inventários através de Cartórios, muitos imaginam que pelo fato de ser feito em Cartório a presença do advogado seja dispensável, fato que não é verdade.
Tanto no Inventário Judicial como no Inventario ExtraJudicial (Cartório) a presença do advogado é obrigatória.
O serviço é o mesmo, a diferença esta na agilidade, no prazo em que o inventário é finalizado.
Para que possa ser feito o Inventário ExtraJudicial (Cartório) é fundamental a NÃO existência de: Herdeiro menor de idade / incapaz; Testamentos; Disputa entre herdeiros. Caso contrário, proceder-se-á ao inventário judicial.
Prazo para inicio/entrada do Inventário
O prazo para instauração do inventário deverá ocorrer dentro de 60 (sessenta) dias a contar do falecimento, conforme nova redação dada ao "caput” do artigo 983 do Código de Processo Civil pela lei 11.441/2007.
Se o prazo não for obedecido, acarretará a imposição de multa por lei estadual.
Documentos Necessários
1. Certidão de óbito do autor da herança; (autenticado)
2. Documento de identidade oficial com número de RG e CPF das partes e do falecido; (autenticado)
3. Certidões comprobatórias do vínculo de parentesco dos herdeiros (ex: certidões de nascimento) solteiros e/ou certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, atualizada (90 dias); (autenticado); (se precisar da certidão atualizada nosso escritório solicita para o cliente)
4.