requerimento
GRERJ N.º 11923831766-31
Processo n.º
já qualificada nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem à presença de V.Exª., através de sua advogada infra-assinada, tendo em vista a publicação no Diário Oficial do dia 28 de novembro de 2013 (fls.41), que removeu a servidora mencionada, da Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional da Barra da Tijuca da Comarca da Capital, para a Central de Cumprimento de Mandados do Fórum Regional de Bangu da Comarca da Capital, através do Ato Executivo n.º 3.049/2013, acrescentar os termos expostos a seguir:
Conforme já delineado no requerimento Inicial, a servidora foi admitida no quadro de servidores deste E. Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2005 e sempre exerceu sua função no Fórum Regional da Barra da Tijuca.
A remoção ex officio concretizada através do Ato Executivo supramencionado causa à Requerente graves prejuízos tanto de ordem familiar, como também de ordem funcional, em virtude da evidente distância entre sua residência e o seu novo local de trabalho.
No que tange à questão de ordem familiar, conforme já explicado no requerimento inicial, a Requerente reside com sua família (marido e duas filhas menores) no bairro de Copacabana, possuindo duas filhas menores de idade, uma delas com dois anos de idade, que também estudam em Copacabana, não podendo contar com a colaboração de nenhum familiar, pois seu marido também trabalha no bairro da Barra da Tijuca (Empresa TIM) e seus pais já são falecidos, sendo filha única.
Portanto, na prática, suas filhas menores ficarão sem nenhum responsável para buscá-las até o término do horário escolar, em virtude da distância de sua nova lotação (Bangu) até a sua residência (Copacabana), causando assim a plena desestruturação de sua organização familiar, com reflexo na vida das crianças.
Além disso, a família possui um único veículo, o que