Requerimento
PROCESSO Nº
XXXXXXXXXXXXXXX já qualificado nos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em epígrafe, promovida contra o XXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final firmado, no prazo legal, apresentar IMPUGNAÇÃO à CONTESTAÇÃO DE FLS 26/34, pelo que passa a expor e ao final requerer o seguinte:
DAS PRELIMINARES: CARÊNCIA DE AÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM – IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.
As presentes Preliminares, suscitada pela Requerida, não merecem prevalecer, senão vejamos:
Entende a Requerida, que não ficou comprovado que esteja em inadimplência, nem tenha praticado ato ilícito.
Ora, ajuizou, indevidamente, ação contra o Requerente, a qual foi julgada extinta, sem julgamento do mérito, por ser o mesmo parte ilegítima e, não praticou ato ilícito? O que praticou então?
Ao nosso ver, é absurda tal assertiva.
A própria Requerida, admite que a R. Decisão prolatada na Ação de Cobrança, n.º (xxx), foi acertada, tanto que a acatou, pois deixou passar “in albis” o prazo para o Recurso.
O Requerente não pode, de forma alguma, concordar que o ato praticado ficou restrito ao processo judicial transitado em julgado.
Não transitou sob segredo de Justiça. Se houve publicação de ato judicial no DJE, não só atingiu o Município como a todo o Estado, pois tem ampla circulação, atingindo todos os setores do Poder Judiciário, estendendo-se a outros Órgãos, em faces das inúmeras atividades exercidas pelo Requerente:
Advogado - Corretor de Imóveis - Empresário Imobiliário - Presidente do Sindicato Patronal Imobiliário em Santa Catarina(SECOVI/SC) - Vice Presidente da Federação do Comércio em Santa Catarina - Conselheiro do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Santa Catarina.
Além do que, só a fixação no mural do Fórum, divulgou negativamente o nome do Requerente, pois o