requerimento simples extrajudicial
PAULA MATTOS, brasileira, viúva, do lar, Rg. 14.725.836, SSP, CPF Nº 168.632.730-00, residente e domiciliada à Rua Joana D’Arc, 69, bairro Centro, na cidade de Patrocínio/MG, e, por seu advogado infra-assinado, vem mui respeitosamente, requerer o processamento de
INVENTARIO E PARTILHA EXTRAJUDICIAL
nos termos do Art.982º, 983 e 1.031 do código de processo civil com redação dada pela lei 11.441/07, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
Por ter comprador interessado, e por estarem em comum acordo, todos os herdeiros requerem que após homologação da partilha seja feito a transferência do Bem deixado pelo autor da herança para pagamentos das custas processuais e o restante partilharem entre os mesmos.
DE CUJUS
O de cujus, JOSE DA SILVA MATTOS, brasileiro, casado sob o regime de separação total de bens, residia na Rua Joana D’Arc, 69, bairro Centro, na cidade de Patrocínio/MG, faleceu em sua residência, conforme certidão de óbito acostada.
RELAÇÃO DOS HERDEIROS
PAULA MATTOS, brasileira, casada sob regime de separação total de bens com o de cujus, do lar, Rg. 222222222, SSP, CPF Nº 168.632.730-00, residente e domiciliada à Rua Joana D’Arc, 69, bairro Centro, ESPOSA DO DE CUJUS conforme certidão de casamento acostada;
SILVIA DE MATTOS, brasileira, casada sob regime de comunhão parcial de bens, Rg. Nº 00044444 SPP, CPF. 000.000.000-00, residente domiciliada na Rua Pai e Mãe, 485, Patos de Minas/MG, MÃE DO DE CUJUS,conforme certidão de nascimento acostada;
SANTOS DE MATTOS, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de Bens, Rg. Nº 11.236.852 SPP. 000.000.000-01, residente e domiciliado na Rua Pai e Mãe, 485, Patos de Minas/MG, PAI DO DE CUJUS,conforme certidão de nascimento acostada.
DOS BENS
O de cujus deixou um único bem, a saber:
Um apartamento, com área de 69,00 (sessenta e nove) metros quadrados,