Web aula processo civil IV
1ª questão. Raimundo promove execução em face de James, perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, que resultou na penhora do único bem penhorável de propriedade do executado. Ocorre que, em determinado momento do processo, Marco Antônio ajuíza embargos de terceiros (arts. 1.046/1.054, CPC – via própria para buscar o desfazimento de uma penhora), aduzindo que o bem constricto na realidade lhe pertence, pois tinha adquirido-o sem saber da existência dessa execução em curso, bem como que não foi realizada nenhuma das averbações indicadas no art. 659, par.4º e art. 615-A, ambos CPC.
A parte contrária, responde aos embargos sob o argumento de que a hipótese é de fraude a execução, pois o bem foi alienado no curso do processo, sendo irrelevante a discussão a respeito da boa-fé ou má-fé das partes envolvidas.
Indaga-se:
a) como deve o magistrado decidir? Justifique.
R. O juiz deverá acolher o pedido e julgar procedente os pedidos nos embargos de terceiro, desfazendo assim a penhora , porque Marco Antonio estava de boa fé.
b) Na fraude a execução é possível que o comprador alegue boa-fé na aquisição do bem? Justifique.
R. Pelo entendimento atual, o comprador de boa fé, deverá ser beneficiado, vide súmula 375 do STJ
2ª questão. Assinale a alternativa correta, que diga respeito a legitimação ativa na execução.
a) O credor é legitimado passivo para promover a execução;
b) O Ministério Público é legitimado ativo para promover a execução, em todas as hipóteses em que o processo tratar de direitos individuais disponíveis;
c) A Defensoria Pública executa, em seu próprio nome (agindo como substituta processual), os títulos executivos judiciais em favor dos seus clientes e assistidos;
d) O Ministério Público é legitimado ativo para promover a execução, nos casos prescritos em lei. (art. 566, II, CPC).
Questão “Liquidação de sentença” WEB Aula CASO 7
1ª QUESTÃO.
O magistrado, lotado na