Biologia
Caso - Tema: Classificação das constituições
A Constituição de 1988 desenhou em seu texto um Estado de bem-estar social, consagrando princípios próprios do modelo liberal clássico de forma conjugada com outros, típicos do modelo socialista. Esse pluralismo principiológico se faz sentir ao longo de todo o texto constitucional, especialmente no art. 170, CRFB, que adota a livre iniciativa como princípio da ordem econômica, sem desprezar, no entanto, o papel do Estado na regulação do mercado. Considerando tal constatação, responda:
a) Como o pluralismo principiológico pode favorecer a estabilidade da CRFB/88?
b) Diante de tal característica, como a doutrina classificaria a CRFB/88?
Respostas:
a) Quando uma Constituição é baseada em apenas um único princípio, liberalismo ou socialismo, haverá desequilíbrio, pois direitos que não se enquadram neste princípio serão desrespeitados, haverá revolta, descontentamento, crises como ocorreram na história durante o chamado Constitucionalismo Moderno. Porém, unindo os dois princípios (pluralismo principiológico) na constituição, haverá uma aceitação maior por parte do povo, pois esta estará mais próxima de corresponder os interesses diversos das variadas camadas sociais. Logo, haverá menos contestação da sociedade sobre ela.
b) Formal, escrita (instrumental), rígida, dogmática, promulgada (democrática), analítica, dirigente (programática), eclética (compromissória), reduzida (unitária), garantida, social e expansiva.
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Caso 1 – Tema: Aplicabilidades das normas constitucionais
Numa audiência no Juizado Especial Cível, em cujo processo o autor pleiteava uma indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), o advogado da empresa demandada, com amparo no art. 133 da Constituição da República, pleiteou a extinção do processo sem apreciação de mérito (CPC, art. 267, IV), sob o fundamento de que o advogado é essencial à administração da justiça. O autor, mesmo não tendo formação