Requerimento isenção iptu
MARIA CRISTINA CHRISTOVAM VASCONCELLOS, brasileira, dentista, portadora do RG 6.996.378 , inscrita no CPF sob o número 038.170.938-88, residente e domiciliada a Rua Francisco Glicério, 219, centro na cidade de São José do Rio Pardo vem por meio desta requerer a PRESCRIÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS, relativos ao IPTU do imóvel cadastrado sobre o n.º 378, referente ao exercícios de 1995,1996,1997,1998 e 1999 e 2000 nos termos do art. 174 da Lei n.º 5.172/66 - Código Tributário Nacional que reza:
“A Ação para cobrança de crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva”
O imóvel em tela esta situado a Rua Francisco Glicério, n.º 219, bairro Centro, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta comarca sob a matrícula 3.711, (doc.anexo).
Conforme consta do extrato em anexo, os exercícios acima mencionados foram cobrados em Ação de Execução Fiscal ajuizada no ano de 2005 pela fazenda municipal, todavia esta incorreu em erro cobrando débitos prescritos uma vez que só poderia cobrar débitos relativos aos exercícios de 2001,2002,2003,2004 e 2005.
A requerente adquiriu o imóvel e necessita realizar a quitação das dívidas para transferir o imóvel para seu nome, eis o motivo que requer ao órgão municipal competente que faça a acolha seu pedido para que possa realizar o parcelamento dos demais débitos.
Requer portanto que seja acolhido o pedido de prescrição, para que se possa evitar uma lide tributária, uma vez que o requerente tem interesse em quitar as demais dívidas assim que for acolhido o pedido de prescrição.
Requer também que após acolhida a prescrição e realizado o parcelamento dos demais débitos, seja expedida uma certidão positiva com efeito de negativa para fins de transferência do imóvel. Nesses Termos, Pede deferimento.
São José do Rio Pardo, 17 de novembro de 2012.
MARIA CRISTINA CHRISTOVAM VASCONCELLOS