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Regularização FundiáriaEsse programa contempla ações de regularização jurídica referentes à titulação dos terrenos de forma articulada ao Plano de Urbanização, afinal, nele se definem os parâmetros arquitetônicos de uso e ocupação do solo compatível com as dimensões socioeconômicas e fisicoambientais das áreas sob intervenção.
Estão entre suas atribuições:
— o atendimento a população de baixa renda (até cinco salários mínimos, com prioridade de 0 a 3 salários mínimos);
— o pleno reconhecimento dos direitos reais (instrumentos; concessão direito real de uso; concessão real, etc) inclusive como garantia.
— a legitimação da política de regularização associada a políticas ativas de disponibilização de terra urbanizada para baixa renda.
— garantia de que recursos públicos sejam destinados a subsidiar a população de baixa renda.
O programa tem por objetivo: garantir a população principalmente a de baixa renda, o acesso a habitação digna e a terra urbanizada como direito e vetor de inclusão social garantindo o padrão mínimo de habitabilidade, infraestrutura, saneamento ambiental, equipamentos, serviços urbanos e sociais.
Os documentos exigidos:
>>Documentos pessoais da requerente e do cônjuge (identidade, CPF, e Certidão de Casamento);
>>Comprovante de residência contas de água, luz, IPTU de cinco anos até os dias atuais
>>Recibo de Compra e Venda ou Contrato de Compra e Venda, e na inexistência destes, o atestado de pobreza.
Operações Coletivas
Regulamentado pela Lei nº 1345 de 29 de junho de 2009, com o objetivo de melhorar a habitação da população mais carente de Manaus. Para participar da iniciativa, o requerente deve ter terreno e título do lote e, renda não comprovada com declaração de renda de R$ 200. É importante que a casa seja de madeira e esteja em péssimas condições.
A construção consiste numa obra de 28m2. Para solicitar benefício, a população que se encaixa no perfil deve comparecer à Prefeitura. Maiores informações podem ser obtidas no