Contabilidade
MUNICIPAL D E RA LI TU M EI F
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63 18
ESTADO DE SÃO PAULO - BRASIL
INCENTIVO FISCAL
Lei Complementar 405/07
REQUISITOS EXIGIDOS PARA OBTENÇÃO E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
Do beneficiário:
Regularidade fiscal no âmbito municipal da empresa e dos sócios; Quitação integral de eventuais débitos incidentes sobre o imóvel no qual se estabelecerá ou se expandirá a empresa; Geração de no mínimo 5 (cinco) empregos, após a conclusão da implantação do empreendimento; Habilitação do imóvel no qual se estabelecerá ou se expandirá a empresa pelo fato de não ser beneficiado por qualquer isenção, de tributos e taxas, prevista em qualquer outro dispositivo legal. ABRANGÊNCIA FISCAL _____ ____
O incentivo fiscal de que trata a lei em questão abrange os impostos e taxas adiante relacionados, nas proporções e condições correspondentes: IPTU - isenção de 75% dos valores lançados em condições normais a este título, à fração do imóvel utilizada para a destinação anteriormente especificada; pelo período de 15 anos consecutivos, a partir do: • exercício fiscal subseqüente a efetiva construção da obra ou construção do prédio; • exercício fiscal subseqüente ao início efetivo das atividades da empresa no município, para as empresas que vierem a se instalar em área construída; • ano subseqüente ao início efetivo das obras de ampliação, incidindo lançamento normal sobre o excedente do imóvel. ITBI – isenção de 75% sobre o valor apurado para o respectivo recolhimento, quando da aquisição do imóvel para a destinação que se impõe à concessão do benefício; Taxa de licença para funcionamento – pelo período de 3 (três) anos, a contar do ano fiscal subseqüente ao decreto de concessão dos incentivos. Taxa de Licença para execução de obras particulares– isenção de 75% sobre os valores apurados nas tabelas correspondentes; EMOLUMENTOS relativos aos projetos de construção e/ou ampliação e obras civis – isenção de 75% sobre o correspondente Preço Público, no ato