Requerimento inquérito policial
ANA CLARA QUARESMA, brasileira, separada, carteira de identidade n° 1.234.567-8/PR, residente e domiciliada à Rua Mandacaru, nº 20, bairro Vila Rica, nesta cidade, vem, respeitosamente, por meio de seu advogado infra assinado, requerer ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL
em face de SANDOVAL QUARESMA, brasileiro, separado, comerciante, carteira de identidade n° 9.876.543-2/PR, residente e domiciliado à Rua 20 de Agosto, n° 457, bairro Vila Aberta, nesta cidade, pelos motivos que abaixo se passa a expor:
I – DOS FATOS No dia no dia 29/08/2012, após mais de dois anos de litígio com Sandoval Quaresma, Ana Clara Quaresma conseguiu, nos autos da ação 00458/2010, a Separação Judicial, oportunidade em que recebeu como pagamento de um acordo judicial o cheque de n° 000055, c/c n° 44444 da agência 0800, do Banco do Paraná, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil Reais), conforme faz prova a cópia autenticada do referido título e a cópia da ata de audiência que seguem anexados. Ficou acertado que o título seria descontado no dia 29/09/2012, dando plena e total quitação ao acordo judicial.
Ocorre que, o referido título foi devolvido depois de depositado, tendo como motivo alínea “21”. Ou seja, foi sustado o pagamento mediante contra ordem do suplicado.
Ressalta-se que este acordo judicial não foi o primeiro firmado entre as partes, sendo que em todas as oportunidades o suplicado furtou-se ao cumprimento de suas obrigações. II – DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Ao emitir cheque, e tendo sustado o pagamento do mesmo, o suplicado cometeu o ilícito penal capitulado no artigo 171, § 2º, inciso VI do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de estelionato com as seguintes disposições:
‘Art. 171 – Obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício,