Contrarrazões
Processo nº.: 0028044-04.2008.8.19.0209
XXXXX, nos autos da ação ordinária que move em face de XXXXXXXXXXXXXXXX vem, em atenção ao despacho de folhas 396, apresentar, anexo, suas CONTRARRAZÕES ao Recurso de Apelação de fls. 374/384, requerendo sua admissão e regular processamento, com o conseqüente encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Termos em que,
espera deferimento.
Rio de janeiro, 16 de março de 2012.
Recorridos: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Recorrente: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Colenda Câmera,
Eminente Relator:
RESUMO DA LIDE
Trata-se de promessa particular de compra e venda do imóvel, objeto da lide, em que restou estabelecido que o financiamento direto com a incorporadora poderia ser realizado desde que fosse celebrada a escritura de compra e venda com pacto adjeto de alienação.
Ocorre que, a entrega das chaves não fora concretizada, apesar dos recorridos estarem em dia com o financiamento e taxas condominiais, tendo inclusive a ré sido notificada extrajudicialmente para tanto, como se lê as fls. 48/49.
Após o regular tramite processual, o Douto Juízo a quo julgou procedente em parte o pleito autoral, nos seguintes termos:
“(...) Isto posto, tudo visto e analisado, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para declarar a abusividade dos juros cobrados durante a obra e condenar as rés à devolverem aos autores a quantia por estes pagas a título de juros, durante a obra, ou seja, até a data de sua conclusão, marcada pelo habite-se, quantia que deve ser devolvida de forma simples, com juros legais desde a citação e correção desde o dia do desembolso, tudo apurado em liquidação de sentença por arbitramento, com a ajuda de perito contador. Todos os demais pedidos dos autores são improcedentes. Revoga-se a tutela antecipada