REPRODUÇÃO ASSISTIDA
O embrião, havido por técnicas de reprodução assistida, possui legitimidade para suceder?
A evolução do ser humano trouxe facilidades que o possibilitaram planejar suas pretensões, inclusive o momento ideal de ter seus filhos, com isto é grande o número de pessoas que, por motivos próprios ou diante de impossibilidade de gerar filhos pelas vias naturais , procuram os laboratórios para guardar suas células reprodutoras e assim garantir a preservação de sua geração , daí a abrangencia de saber se aquele embrião terá ou não direito a sucessão, o direito a herança irá depender de seu nascimento com vida.
A reprodução assistida, concepção produzida fora dos padrões naturais, é um tipo de procedimento muito complexo que, antes de apontar a resposta adequada torna-se necessário conhecer toda ocorrência do procedimento; vai desde o contato inicial com o laboratório até o nascimento com vida daquele que foi gerado. E se o embrião ficar eternamente preservado no laboratório, até quando o direito ficará garantido?
É um tema polêmico que ainda não possui normatização específica definindo as regras, as leis vigentes as vezes se tornam conflituosas, não possui alcance suficiente para atender a enorme quantidade de questionamentos que surgem deste tipo de intervenção.
Vários autores entendem que o direito de suceder é extensivo ao embrião gerado por reprodução assistida, uma vez que a vida deve protegida desde a concepção, outros já entendem que tal direito não deve ser concedido, pois as normas vigentes garantem ao embrião concebido subentendendo estar no seu curso natural dentro do útero materno e também, devido a incerteza de que o ser produzido através de tais técnicas laboratoriais nascerá um dia.
A vida tem seu direito assegurado pela Constituição Federal em sua totalidade, considerando seu fluxo natural, iniciado pela fecundação do óvulo gestação e nascimento com vida, e assim segue até a morte .
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