reprodução assistida
Cada vez mais se desenvolvem as práticas de reprodução artificial, das quais se destacam a inseminação artificial e a fecundação in vitro. No entanto, em que pese tal progresso garantir a modernização dessas práticas, é preciso ter cuidado para que não se coisifique o ser humano e este perca sua essência.
Segundo Diniz:
A Bioética seria, em sentido amplo, uma resposta da ética às novas situações oriundas da ciência no âmbito da saúde, ocupando-se não só dos problemas éticos, provocados pelas tecnociências biomédicas e alusivos ao início e fim da vida humana, às pesquisas em seres humanos, às formas de eutanásia, à distanásia, às técnicas de engenharia genética, às terapias gênicas, aos métodos de reprodução assistida (...) (DINIZ. 2010, p.10).
A Bioética vem justamente investigar a utilização da tecnologia nas práticas biomédicas, a fim de criar condições necessárias à administração da vida humana.
Com efeito, em razão das implicações causadas pelos avanços, o Direito, juntamente com a Bioética, vem trazer limites para que não sejam violados direitos e garantias fundamentais em busca do progresso.
É com base nisso que a concepção por meio de reprodução assistida só é permitida em casos que não tragam riscos à saúde ou à vida da futura genitora, resguardando assim o princípio da reverência à vida, cuja finalidade é proteger o bem maior do ser humano: o direito à vida. Isso porque o princípio da beneficência consagra a ideia de que os interesses das pessoas envolvidas devem ser respeitados pelos médicos e geneticistas de modo a atingir seu bem estar, evitando, na medida do possível, qualquer dano.
O princípio da beneficência, portanto, visa proteger os principais interesses de quem se propõe a