Reportágem Psicologia
(Zero Hora, Sábado, 23 de março de 2013)
Aluna: Alexandra Andrade Gonçalves
R.A: 7033523826
Professora: Danusa Bohn
Psicologia Forense.
Passo Fundo, Maio de 2013.
Reportagem: MORTE DE MÃE E FILHO.
Laudos sobre sanidade de bioquímico criam impasse.
Defesa contraria exame oficial e diz que o acusado tem problemas mentais.
● Ao analisar a reportagem onde relata a história de Ênio Luiz Carnetti (47 anos), bioquímico, e acusado de matar a mulher e o filho em julho de 2012, é possível estabelecer duas hipóteses: A primeira, é que o acusado pode ter cometido o crime com pela consciência de seu ato; E a segunda, é que o mesmo teria cometido o crime sendo incapaz de entender o caráter ilícito do fato, ou mesmo podendo estar sob surto psicótico, como alegado pela defesa do acusado.
Na minha percepção, o caso deve ser visto da seguinte maneira: Por mais que ainda restem dúvidas de que o acusado pode sim sofrer de algum transtorno psicótico, ao observar a afirmação do Instituto Psiquiátrico Forense (IPF), órgão oficial do estado, onde atesta que o acusado é uma pessoa normal, percebe-se aí que a probabilidade de ter ocorrido erros na avaliação do acusado é pequena, já que os exames são realizados por três psiquiatras ligados ao IPF, e que estão desvinculados do acusado. Já da parte da defesa (podendo ai ter ajuda do suposto médico particular do acusado), onde alega que o mesmo sofre de um transtorno mental, pode haver sim na alegação uma tática para quem sabe, a redução de pena do acusado, tentando para que o mesmo não vá a júri, podendo ser o crime julgado como INIMPUTÁVEL e não como IMPUTÁVEL ou SEMI-IMPUTÁVEL.
Por fim, mesmo que ainda restam muitas dúvidas sobre o estado do acusado, não sendo suficiente só a leitura da reportagem onde não contém informações detalhadas para um parecer correto, creio que o crime do acusado deveria então ser julgado de forma Semi-Imputável, já que na minha