Replica
Processo número: 47693-79.2014.4.01.3700
MARCELO JORGE COSTA, devidamente qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO LIMINAR que move em desfavor de DIMENSÃO ENGENHARIA LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CAIXA SEGURADORA S/A e J MALLUCELI SEGURADORA S/A, também devidamente qualificadas, vem, mui respeitosamente, por seus procuradores, apresentar RÉPLICA às contestações apresentadas conforme despacho de fls. 541 expondo e requerendo o que segue:
O Requerente acionou o judiciário a condenação das Requeridas na obrigação de fazer, a fim de que seja efetuada regularização da localização dos apartamentos e, ainda, procedesse a entrega das chaves do apartamento ao Requerente do lado nascente, conforme pactuado em contrato de compra e venda do imóvel.
Em decorrência dos transtornos causados requereu ainda o Autor a condenação em danos morais das Requeridas e, danos materiais em virtude da diferença de valor do financiamento, isto em caso de Vossa Excelência não entender pela procedência do pedido de regularização da entrega dos apartamentos, uma vez que o Requerente efetuou um financiamento de maior valor em virtude do imóvel localizar-se ao nascente.
Em sede de contestação alegaram, em uníssono, as demandadas suas ilegitimidades passivas e em ressarcir os prejuízos causados.
Primeiramente a Caixa Econômica Federal alega em sua defesa que não pode estar no polo passivo da presente demanda em razão de atuar no negócio apenas e tão somente como agente financeiro, não devendo responsabilizar-se por questões relacionadas aos vícios de construção do imóvel.
Em sua exposição alega a entidade não possuir nenhuma obrigação de fiscalização da obra, que a fiscalização por ela realizada resumia-se a simples “vistoria para efeito de medição do andamento da obra e verificação da aplicação dos recursos, sem qualquer responsabilidade técnica”
Aduz ainda a demandada que Caixa