Replica
Processo nº 021/11400002451
JORGE DOS SANTOS, já qualificado nos autos do processo supramencionado que move em face de MIRANDA DA SILVA, igualmente qualificada nos autos, vem perante Vsª Excª, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, propor RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, pelos motivos de fato e de direito a seguir:
I – DOS FATOS:
Conforme explana a exordial, o autor firmou contrato de compra e venda com Max, o antigo proprietário do imóvel.
Ainda conforme o relatado por Max, em função da ora ré ser locatária a mais de 02 (dois) anos do imóvel, o mesmo à notificou, para que a mesma exerce-se seu direito de preferência de compra.
Entretanto, a ré não se manifestou em tempo hábil, dando assim possibilidades para negociação do referido imóvel.
Desta forma o requerente firmou contrato e cumpriu com sua obrigação pecuniária, tornando-se proprietário do imóvel.
Todavia no momento da mudança descobre que a requerida ainda encontrava-se nas dependências do imóvel e negava deixá-lo, embasada no argumento de não ter sido notificada pelo antigo proprietário.
II – DA CONTESTAÇÃO DA REQUERIDA
Em face da presente ação, a requerida pede em sua contestação que seja declarada a inépcia da inicial, em função da cumulação de pedidos e mutuamente incompatíveis.
Ainda alega que não recebeu notificação sobre a preferência de compra, que o recibo assinado pelo recebimento de tal notificação não contém sua assinatura e ainda, em decorrência de seu estado de saúde há dificuldade em deixar o imóvel.
III – DO MÉRITO
Excelência, com a devida vênia o requerente firma o entendimento de não passar de um equivoco os pedidos da exordial, porém, os mesmo não encejam incompatibilidade entre si.
No tocante a notificação o requerente expõe que, as tratativas acerca do envio para a requerida era de responsabilidade de Max, antigo proprietário, com o qual a ré possuia contrato de