replica
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA X VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo nº
Escrevente:
Fulano, menor absolutamente incapaz, representado por sua mãe V, já qualificada nos autos da Ação de Obrigação de Fornecimento de serviço com Pedido de Antecipação de Tutela do processo em epígrafe, em face de Rt, também já qualificada, pela ......infra-assinada, vem, em
RÉPLICA
expor e, ao final, pedir a V. Exa. o que segue:
1. Como alega e tenta fazer crer a Ré, em nenhum momento o Autor procurou "ocultar a realidade e a cronologia dos fatos". Muito pelo contrário, BASEADO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE NOS FATOS - "aumento da região inguinal bilateral há +/- 3 meses" (doc. fls. 07) - conforme diagnóstico do Médico, Cirurgião Pediatra da R , que, examinando o Autor constatou a enfermidade e, considerando os riscos envolvidos, recomendou a necessidade do tratamento cirúrgico, É QUE O AUTOR VEM PLEITEAR DIREITO SEU;
2. Por outro lado, a Ré, por todos os meios imagináveis, até mesmo de forma pouco delicada ao afirmar que "se procura enganosamente - ocultar a realidade e a cronologia dos fatos", tenta, desesperadamente, eximir-se da obrigação de contabilizar as despesas já efetuadas com a cirurgia realizada por força da Medida Liminar, alegando, MESMO CONTRÁRIO AO DIAGNÓSTICO MÉDICO, a idéia de "falsa emergência", querendo convencer que o Autor, desde o dia do seu nascimento - ou seja, há 05 anos atrás - já se encontrava com a região inguinal aumentada, o que caracterizaria doença preexistente ou mal congênito, entendendo estes motivos como excludentes da sua obrigação contratual;
3. Passando até mesmo do imaginável, a Ré, subjetivamente, infere que o pai do Autor tenha escolhido, em Outubro/90, um Plano de Saúde dentre os mais baratos, "quiçá com o propósito, que busca agora", como se o mesmo fosse um ardiloso "estelionatário", senão dotado de capacidades mediúnicas de precisar que seu filho viria a necessitar ser submetido a uma