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PROCESSO Nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos tombados sob o nº em epígrafe, veem respeitosamente, por seus advogados infrafirmados, à presença de Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
ofertada por xxxxxxxxxxxxxxxxxx com fulcro no art. 327 e seguintes do Código de Ritos e demais normas aplicáveis à questão, bem como nos argumentos de fato e direito adiante aduzidos:
DA EXISTÊNCIA DO SUPOSTO CONTRATO DE COMPRA E VENDA
Alega a Ré que a Autor que em xxxxxxxxxxxxxxx teria se dirigido a seu estabelecimento com o intuito de adquirir uma das suas embarcações.
Tais alegações são inverídicas, visto que a Autora já provou de forma inconteste, nos autos, que um vendedor da Ré que se dirigira a sede da Autora deixando, após vasta apresentação da embarcação, um catalogo com especificações da mesma para que o xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx conversasse com seu sócio afim de concretizar o negócio.
Não havia motivo da Autora procurar a sede da Ré visto que a mesma não possui MOSTRUÀRIO dessas embarcações como reconhecido pela própria Ré em sua contestação quando alega que a embarcação seria encomendada a Fábrica na Itália e que a Autora só receberia a embarcação meses depois da aquisição.
A Ré tenta ardilosamente através de falácias, afastar a aplicabilidade do art. 49 do CDC, porem não produz nenhum tipo de prova.
Alega ainda que a Autora não agiu com boa-fé por ter postergado a assinatura da minuta do contrato de compra e venda. Tal alegação é tão ABSURDA QUE BEIRA A INSANIDADE, como pode a Demandada falar em ausência de boa-fé se a Autora ludibriada pela conversa de um bom vendedor, portanto apenas um recibo, depositar na conta da Demandada o valor equivalente a xxxxxxxxxxxxxxx
Quanto ao aduzido erro material, chega a ser ABSURDA a alegação do Réu ao passo que o ano da embarcação não está correto nos e-mail’s trocados na pré-venda e contratos e notificações