Replica
Processo nº XXXXXXXXXXX
A re querente, Marta, já devidamente qualificada nos autos em epígrafe, vem, respeitosamente, á ilustre presença de Vossa Excelência, por, seu Advogado ao Final Assinado, com endereço profissional na Rua Irineu Joffily, nº 100, Bairro Centro, desta cidade, para assim receber as intimações, apresentar RÉPLICA a contestação e fls____, conforme os argumentos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
DA FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA E JURÍDICA Inicialmente, a Requerente ratifica a peça exordial, integralmente, afinal conviveu maritalmente como Sr. GABRIEL por um longe período que se iniciou em 1989 e findo no ano dedo falecimento em 2009. Acontece que o Sr. GABRIEL faleceu antes de se divorciar a esposa, mas encontrava-se separado de fato e convivia com a Requerente, sob o mesmo teto. A Constituição Federal assim expõe sobre a união estável: Art.226: $ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. O Código Civil assegura: Art. 1723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. $ 1º - A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. Embora que na simples declaração da união não haja pensão, existe o interesse de agir. A união estável é um