reparação histórica
Ieda Maria Ferreira Pires2
Resumo
Este artigo trata da reparação simbólica consistente na inscrição do nome dos vereadores eleitos em 1947 nos anais da Câmara Municipal de São Paulo, como representantes dos cidadãos paulistanos não empossados. Em novembro de 1947, ocorreram eleições municipais no Brasil e como o Partido Comunista do Brasil estava na ilegalidade, os chamados “candidatos do Prestes” disputaram a eleição pelo Partido Social Trabalhista, porém mediante decisão da Justiça Eleitoral, impulsionada pelas forças que influenciavam o Governo Dutra, não foi permitida a posse destes, portanto, atualmente, nos ventos das Comissões da Verdade, aprovou-se no ano de 2013 a Resolução nº 13, 2013. Este artigo avalia a arbitrariedade do impedimento de posse
Palavras Chaves: Eleição de 1947. Vereadores eleitos em 1947. Posse impedida.
1. Introdução
A Sociedade pretende restabelecer a verdade dos fatos históricos no Brasil, tanto assim que além da Comissão Nacional da Verdade instituída através da Lei Federal nº 12.528/11, instalada em 16 de maio de 2012, há várias outras Comissões em diversas esferas de poder, com atribuições parecidas.
A referida Comissão Nacional da Verdade se fundamenta no artigo 8º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, que, em síntese, concede anistia àqueles que foram vítimas de atos de exceção no período histórico compreendido entre 18 de setembro de 1946 até 05 de outubro de 1.988.
Com efeito, o desafio posto é a necessidade de que os fatos sejam descortinados trazendo a verdade à tona; tomando-se por princípio a soberania do povo, mas, respeitando-se os limites históricos e jurídicos, e reparar os erros de cunho ditatorial e ilegítimos, mesmo que de forma