Renasem
De acordo com a Lei Nº 10.711/2003 e seu Decreto Nº 5.153/2004 do MAPA, foi instituído o Sistema Nacional de Sementes e Mudas (SNSM), que objetiva garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. Em atendimento à legislação, todas as pessoas físicas e jurídicas que exerçam as atividades de produção, beneficiamento, embalagem, armazenamento, análise, comércio, importação e exportação de sementes e mudas ficam obrigadas à inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM). Em sua 2a. edição o enfoque do treinamento será mais prático, com o objetivo de oferecer informações e orientações para o preenchimento da documentação necessária à regularização dos produtores e comerciantes de mudas, como a inscrição do viveiro e os mapas de produção e comercialização, entre outros.
O negócio de sementes e mudas envolve a participação de expressivo número de agentes e organizações. Esse ramo de atividade se mantém sustentado pelos conceitos de credibilidade e idoneidade, ou seja, quem compra semente ou muda certificada tem a garantia de que está adquirindo um produto de qualidade, com a possibilidade de conhecimento da sua origem.O Sistema Nacional de Sementes e Mudas, instituído nos termos da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e de seu regulamento, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, objetiva garantir a dentidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o território nacional. De acordo com a referida Lei, compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA promover a organização do sistema de produção de sementes e mudas em todo o território nacional, incluindo o processo de certificação.
A certificação de sementes e mudas deverá ser efetuada pelo MAPA ou por pessoa jurídica credenciada, sendo facultado ao produtor