Normas sementes
NORMAS PARA PRODUÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DE
SEMENTES.
1. OBJETIVO
Fixar diretrizes básicas a serem obedecidas na produção, comercialização e utilização de sementes, em todo o território nacional, visando à garantia de sua identidade e qualidade.
2. AMPARO LEGAL
Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e seu regulamento aprovado pelo
Decreto no 5.153, de 23 de julho de 2004.
3. CONCEITUAÇÕES
Para efeito destas Normas, entende- se por:
I - acondicionamento ordinário de semente: armazenamento de sementes a granel ou acondicionamento de sementes em embalagem que permite trocas entre o ambiente e a massa de semente;
II - amostra simples: pequena porção de sementes retirada de um ponto do lote; III - amostra composta: aquela formada pela combinaç ão e mistura de todas as amostras simples retiradas do lote;
IV - amostra média ou submetida: a própria amostra composta ou sub- amostra desta, com tamanho mínimo especificado nas regras para análise de sementes em vigor. V - amostra de identificação: amostra com a finalidade de identificação do lote de sementes;
VI - amostra oficial: amostra retirada por fiscal, para fins de análise de fiscalização; VII - análise de sementes: procedimentos técnicos utilizados para avaliar a qualidade e a identidade da amost ra;
VIII - atestado de origem genética: documento que garante a identidade genética do material de propagação, emitido por melhorista;
IX - beneficiamento: operação efetuada mediante meios físicos, químicos ou mecânicos, com o objetivo de aprimorar a qualidade de um lote de sementes;
X - calador ou amostrador: equipamento utilizado para retirada de amostra;
XI - campo de produção de sementes: área contínua de uma mesma cultivar, dividida em módulos ou glebas para efeito de vistoria ou de fiscalização;
XII - certificado de sementes: documento emitido pelo certificador, comprovante de que o lote de sementes foi produzido de acordo com as normas e os padrões de certificação