IN 38 TRIGO P3
ISSN 1677-7042
1
ANEXO III
Classes do trigo do Grupo II destinado à moagem e a outras finalidades
Classes
Força do Glúten
(Valor mínimo expresso em 10-4J)
Estabilidade
(Tempo expresso em minutos) Melhorador
Pão
Doméstico
Básico
Outros Usos
300
220
160
100
Qualquer
14
10
6
3
Qualquer
ANEXO V
Classes do Trigo do Grupo II: destinado à moagem e a outras finalidades
Número de Queda
(Valor
mínimo expresso em segundos)
250
220
220
200
Qualquer
Classes
Tipos
Peso do Hectolitro (Valor mínimo)
1
2
3
Fora de Tipo
78
75
72
Menor que 72
ANEXO VI
Tipos do trigo do Grupo II: destinado à moagem e a outras finalidades
Total de
Defeitos (% máximo)
Tipos
Peso do Hecto- Número de Que- Matérias Estralitro (Valor mída nhas e Impurenimo)
(Valor mínimo zas (% máxiexpresso em semo) gundos) Matérias Estranhas e Impurezas (% máximo) Danificados por Insetos
1,00
1,50
2,00
Maior que 2,00
0,50
1,00
2,00
Maior que 2,00
Danificados
Chochos, Triguipelo Calor, Mofados lhos e Quebrados e Ardidos
0,50
1,00
2,00
10,00
1,50
2,50
5,00
Maior que 5,00
Estabilidade
(Tempo expresso em minutos)
14
10
6
3
Qualquer
Força do Glúten
(Valor mínimo expresso em 10-4J)
300
220
160
100
Qualquer
Melhorador
Pão
Doméstico
Básico
Outros Usos
ANEXO IV
Tipos do trigo do Grupo II destinado à moagem e a outras finalidades
Defeitos
(% máximo)
Nº 229, quarta-feira, 1 de dezembro de 2010
Defeitos (% máximo)
Danificados por
Insetos
1
2
3
Fora de
Tipo
2,00
3,50
7,00
Maior que 7,00
78
75
72
Menor que 72
250
220
150
Menor que 150
1,00
1,50
2,00
Maior que 2,00
0,50
1,00
1,50
Maior que 1,50
Total de Defeitos (% máximo)
Danificados pelo Chochos, TriCalor, Mofados e guilhos e QueArdidos brados 0,50
1,50
1,00
2,50
2,00
5,00
10,00
Maior que 5,00
2,50
4,00
7,00
Maior que
7,00
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 39, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o