3 Duvidas Frequentes IRPF Lote 3 TV Classe Contabil Sage
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Especial Imposto de Renda 201501. Quais são os limites de rendimentos que obrigam (pessoa física) a apresentação da
Declaração de Ajuste Anual relativa ao ano-calendário de 2014, exercício de 2015?
A obrigação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2015, até 30 de abril, é voltada para a pessoa física que no ano-calendário de 2014 recebeu: - Rendimentos tributáveis no ano-calendário em montante superior a R$ 26.816,55;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a
R$ 40.000,00.
2- A apresentação da DIRPF 2015 é obrigatória para pessoa física que teve ganho em bolsa de valores? Sim. A apresentação da Declaração de Ajuste Anual do exercício 2015 é obrigatória para a pessoa física que realizou no ano-calendário de 2014 operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, independente de ter auferido ganho do capital investido.
3- É obrigatória à apresentação da DIRPF 2015 por qualquer pessoa que tenha alienado bem ou direito em 2014?
Não. A apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DIRPF 2015), em relação ao ganho de capital, só é obrigatória para a pessoa física que, na alienação de bens ou direitos, obteve resultado sujeito à incidência do Imposto de Renda ou optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.
04- Em quais hipóteses a pessoa física com atividade rural estará obrigada a apresentar a
Declaração de Ajuste Anual em 2015?
A pessoa física com atividade rural é obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF, exercício 2015) se no ano-calendário de 2014:
a) obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$