legislaçao sementes
No controle de qualidade externo, realizado pelo governo, por meio do Ministerio de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) busca-se a produção e comercialização de sementes com alta qualidade.
Para isso existe legislação voltada para a produção e comercialização de sementes sendo que esta legislação pode ser alterada a qualquer momento visando o acompanhamento das mudanças que ocorrem no setor sementeiro. Histórico
1816 – Suíça – controle de qualidade – sementes de trevo.
1925- controle de qualidade EUA.
Brasil:
Primeiro estado a definir normas foi SP em 1934 para sementes de algodão, depois para sementes de milho, tomate e feijão.
Segundo estado a definir normas foi RS em 1951 para produção de sementes de trigo.
1965 – Primeira lei em nível nacional – Lei 4.727.
Por meio dessa lei o governo objetivava a melhoria da qualidade de sementes comercializadas no país e também procurava incentivar a produção de sementes para o aumento da taxa de utilização de sementes no país. 1967 – PLANASEM (Plano nacional de Sementes).
Com esse plano o governo financiava estruturas para produção no campo, beneficiamento, armazenamento e analise de sementes.
A partir da primeira lei de sementes foi iniciada a fiscalização do comercio de sementes no país exigindo-se do produtor padrões mínimos de germinação e de pureza física das sementes comercializadas. No entanto,
mesmo com a implantação do Planasem no país o governo não conseguiu nesse momento melhorar a qualidade das sementes comercializadas.
1971 – AGIPLAN – Apoio Governamental a implantação do
Planasem.
Com esse plano o governo financiou estruturas para a produção de sementes nas regiões Sul e Sudeste do país. Mesmo assim a qualidade das sementes não melhorou – fiscaliza-se apenas o comercio.
1977 – Segunda Lei de Sementes Lei 6507
Com a segunda lei o governo implantou no país as inspeções dos campos de produção de sementes. Com isso foram