Remuneração salarial
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros (gorjetas), mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família. Essa remuneração tanto pode ser em dinheiro como em utilidades, de maneira que o empregado não necessite comprá-las, fornecendo o empregador tais coisas. A remuneração tanto é a paga diretamente pelo empregador, que se constitui no salário, como é a feita por terceiros, em que o exemplo especifico é a gorjeta, cobrada na nota de serviço ou fornecida espontaneamente pelo cliente.
Remuneração é igual ao salário mais gorjetas. Salário é apenas o acordado em contrato de trabalho, sem as coisas que “grudam”.
Salário corresponde ao valor econômico pago diretamente pelo empregador ao empregado em razão da prestação de serviço fornecida diretamente ao trabalhador pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho, sejam em razão da contraprestação do trabalho da disponibilidade do trabalhador, das interrupções contratuais ou demais hipóteses prevista em lei.. O inciso IV do art. 7ª da CF determina que o salário mínio deve ser suficiente para atender às necessidades básicas e vitais do trabalhador e de sua família com MORADIA, ALIMENTAÇAO, EDUCAÇAO, SAUDE, LAZER, VESTUÁRIO, HIGIENE, TRANSPORTE E PREVIDÊNCIA SOCIAL.
Nota-se que a natureza salarial do pagamento não ocorre apenas quando haja prestação de serviços, mas nos períodos em que o empregado esta a disposição do empregador, durante os períodos de interrupção do contrato de trabalho ou outros que a lei indicar.
O salário não vai depender apenas da prestação de serviços, pois pode ocorrer de o empregado ter alguma falta considerada pela lei como justificada e irá receber seu salário, como o fato de ter de se alistar eleitor, ou nos 15 primeiros dias do afastamento por doença, hipóteses