Remuneração -- Conceito (CLT, art. 457)
REMUNERAÇÃO = salário (salário-base) + outros valores recebidos pelo empregado (comissões, gorjetas, vale-transporte, participação nos lucros, gratificações, entre outros)
Salário mínimo (CF, art. 7.º, IV e VII) ----
Princípios aplicáveis
Irredutibilidade do salário (CF, art. 7.º, VI)
Inalterabilidade do salário (CLT, art. 468)
Intangibilidade do salário (CLT, art. 462)
Impenhorabilidade do salário (CPC, art. 649, IV)
Salário-utilidade ou salário in natura (CLT, art. 458)----Despesas custeadas pela empresa com alimentação, vestuário, habitação, entre outras.
Adicionais (CF, art. 7.º, XXIII) --- Atividades penosas
Insalubridade---Atividades insalubres = expõem o empregado a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância(CLT, art. 189).--------------- CLT, art. 192-----Grau máximo = adicional de 40% do salário mínimo ----- Grau médio = adicional de 20% do salário mínimo -----Grau baixo = adicional de 10% do salário mínimo.
Periculosidade (CLT, art. 193).---- Atividades perigosas = aquelas em que o empregado tem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos. ----Adicional de periculosidade = 30% do salário-base.
Adicional de horas extras (CF, art. 7.º, XVI) vide VIII, item n. 2 (DURAÇÃO DO TRABALHO, horas extraordinárias).
Adicional noturno (CF, art. 7.º, IX e CLT, art. 73) vide VIII, item n. 5 (DURAÇÃO DO TRABALHO, Trabalho noturno).
Adicional de transferência (CLT, art. 469, § 3.º) ---- Cabimento = em caso de necessidade de serviço ---- Valor = 25% do salário recebido na localidade de origem.
Participação nos lucros (CF, art. 7.º, XI)
Comissões (CLT, art. 466, e Lei n. 3.207/57)
Sobreaviso---- CLT, art. 244 = ferroviários
Lei n. 7.183/84 = profissão de aeronauta ---------
Vale-transporte---- Gorjeta --- Abonos
Equiparação salarial (CF, art. 7.º, XXX, e CLT, art. 461) ---- Princípio da isonomia salarial
Requisitos:
• função idêntica
• trabalho de igual valor
•