Aula de Individual do Trabalho II
Prof Valter Pinto
09/02/2015
Apresentação do programa
Bibliografia
- Mauricio Godim Delgado (Direito do Trabalho)
- Editora LER
- Alice Monteiro de Barros (Curso de Direito do Trabalho)
Sergio Pinto Martins (Direito do Trabalho pela editora Atlas)
- Francisco Ferreira Jorge Neto
- Gilberto de Quadrios
- Fernando Martinez (Pela Saraiva)
- CLT
Provas:
- PP: 13/04/2015
- PF: 15/06/2015
2° chamada: 22/06/2015
Remuneração (Art 457 da CLT)
Características fundamentais da relação de emprego:
- pessoalidade (intuito persona)
- não eventual (habitualidade)
- onerosidade
- subordinação,
- alteridade
O contrato de trabalho é de relação sinalagmática, comutativa, e informal.
Obs.: Alteridade é ônus do empregador. O empregador tem a obrigação de dar, enquanto o empregado tem a obrigação de fazer.
Remuneração é igual salário mais gorjeta. Art 457, caput da CLT
Gorjeta: o que é? Art 457, €3 da CLT
Salário: o que é? Art 457, caput da CLT
Art 457, €1 da CLT
Art 457, €2 da CLT
Salário é o valor devido e pago pelo empregador.
Art 4° da CLT
O empregador não necessariamente deverá pagar apenas pelo efetivo serviço.
(Teoria da contra prestação da disponibilidade do empregador)
Conceito de salário:
Salário é a prestação fornecida diretamente ao trabalhador pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho, seja em razão da contra prestação do trabalho, da disponibilidade do trabalho, das interrupções contratuais ou demais hipóteses previstas em lei.
Apresentação do programa
Bibliografia
- Mauricio Godim Delgado (Direito do Trabalho)
- Editora LER
- Alice Monteiro de Barros (Curso de Direito do Trabalho)
Sergio Pinto Martins (Direito do Trabalho pela editora Atlas)
- Francisco Ferreira Jorge Neto
- Gilberto de Quadrios
- Fernando Martinez (Pela Saraiva)
- CLT
Provas:
- PP: 13/04/2015
- PF: 15/06/2015
2° chamada: 22/06/2015