efeitos
Paulo Mourão
3 de agosto de 2011
Tema da aula – Salario e Remuneraçao base legal: art 457 a 467 CLT – art 76 e ss : CLT
1. Salario
Deriva do latim : Salarium
Cotraprestaçao direta pela prestaçao do serviço
Devido e pago diretamente pelo empregador
Nao é considerado salario : indenizações – participaçao nos lucros – diarias ajuda de custo etc...
1.2 . Remuneraçao
Abrange além do pagamento do salário, outros beneficios, como as gosjetas Art 457 CLT
1.3. Parcelas de natureza salarial
-> salário base
-> complementos salariais
-> suplementos salariais
1.4. Gorjetas
Base legal : inciso 3º, art 457 CLT
Pagamento feito por terceiros ao empregado
Forma – espontaneo ou obrigatorio
Obs : dica da base de calculo
Efeito reflexo : ferias –FGTS – 13º salario - INSS
Base legal Sumula 354 TST
1.5. caracteristicas
-> habitualidade sempre
->periodicidade tempo em tempo
->reciprocidade
->quantificação
2. formas de pagamentos
2.1. Salario por Unidade tempo
->tempo de serviço em que o empregado esta a disposiçao do empregador
->Ex: mensalista- quinzenalista – diarista- horista
2.2 Salario por unidade de obra (produçao) aalinea g 483 CLT
->Referencia: o resultado do trabalho do empregado
->por peça, peso, volume ou comprimento.
->nao leva em conta o tempo desprendido pelo empregado.
2.3 salario por tarefa
->representa a conjunçao dos dois primeiros: tempo *
Produtividade
3.Meios de pagamento
a)pagamento em dinheiro (463 CLT)
b)pagamento em cheque (464 CLT)
c)pagamento em utilidade (457 CLT)
APRESENTAÇAO DE TRABALHOS
GRUPO : 1
ADICIONAL DE ISALUBRIDADE
CONCEITO:
É um complemento salarial proprio do tipo adicional, por se tratar de situaçao extraordinaria ou desvantajosa ao empregado, destinado ao empregado que trabalha em atividade isalubre.
ATIVIDADE ISALUBRE:
As atividades isalubres estao subspostas em uma lista que define se o trabalho em que se encontra o empregado traz alguma