Remedios constitucionais
As garantias constitucionais são os meios colocados a disposição dos cidadãos, visam sanar, corrigir ou evitar ilegalidade e abuso de poder que venham a causar lesão ou inobservância de direitos individuais.
7.1 Do habeas corpus O habeas corpus protege direito líquido e certo – o direito de locomoção – e no sentido amplo – no movimento e no de permanência – é o direito de ir, vir, de restar, de permanecer,[1] de parar ou ficar.[2]
7.1.1 Natureza da ação Trata-se de ação penal popular com assento constitucional:
· de natureza cautelar – nas hipóteses dos incisos II, III, IV e V do art. 648, CPP;
· de natureza constitutiva negativa ou de natureza rescisória – dependendo do caso – nas hipóteses dos incisos VI e VII do já mencionado dispositivo;
· de natureza cautelar – constitutiva ou declaratória – dependendo do caso, na hipótese do inciso I.[3]
7.1.2 Espécies de habeas corpus Pelo comando do art. 5.º, LXIII, CF, está autorizado dois tipos – espécies – de HC:
· o preventivo – destinado a prevenir, ...evitar a ocorrência de uma violação à liberdade ambulatória. Se concedido, expede-se um salvo-conduto – documento emitido pela autoridade judiciária – visando conceder livre trânsito ao seu portador, de molde a impedir-lhe a prisão ou detenção pelo mesmo motivo que ensejou o seu pedido;
· o liberatório ou repressivo – objetiva a cessação da efetiva coação ao direito de ir e vir.[4] Será cabível quando alguém estiver sofrendo violência ou coação em sua liberdade de locomoção por ilegalidade ou abuso de poder e pretende cessar esse desrespeito.[5]
7.1.3 Finalidade
Reprimir o ato concreto pelo qual alguém sofre a violência ou coação. Não será qualquer ato restritivo da liberdade de locomoção que permite a invocação do direito ao HC, mas aqueles ilegais ou praticados com abuso de poder.[6]
7.1.4