REMEDIOS CONSTITUCIONAIS
HD “Tome os dados” (art.5, LXXII; lei 9507) – obter ou retificar
MS (art.5; LXIX; Lei 12016/09)
MI (art.5, LXXI; Lei do MS)
AP (art.5, LXXII; Lei 4.717/65)
OBJETO
Liberdade de Locomoção (liberdade ambulatorial)123
Liberdade de Informação Pessoal (não serve para informações gerais, do coletivo e de terceiros)
Direito Líquido e Certo4
*Cabimento subsidiário (se não couber HC e HD)
Ausência prejudicial de norma regulamentadora de dispositivo da CF (esteja impedindo o exercício de um direito da CF – só normas de eficácia limitada)
Anular ato adm lesivo ao
Patr. Histórico e cultural; Patr. Público; Meio Ambiente; Moralidade Adm.
NATUREZA
Ação Penal (ação judicial regulamentada pelo direito processual penal)5
Ação Civil (lei 9507)
Ação Civil (Lei 12.016/09)
Ação Civil (Lei 12.016 – do MS)
Ação Civil (Lei 4717/65)
LEG. ATIVA
Qualquer pessoa (mesmo menor de idade, mesmo estrangeiro, sem advogado, Pessoa Jurídica6)
Titular da Informação (Ação Personalíssima) – STJ admitiu, no HD 147, CADI, em virtude do falecimento
7INDIVIDUAL – o prejudicado COLETIVO (vide art.22 da lei) – art.5, LXX8 -Legitimidade Extraordinária (substituição processual)
IGUAL MS
Qualquer cidadão (brasileiro no pleno gozo dos direito políticos) – deve ter o título de eleitor.
Cespe entende que menor de 18 com título pode.
LEG. PASSIVA
(ato de) Autoridade pública ou Particular (ex. clínica de reabilitação)
Banco de Dados PÚBLICO ou ACESSÍVEL AO PÚBLICO (Ex.SPC)
(ato de) Autoridade Pública ou Pessoa Equiparada (exercício função pública)9
Autoridade Pública OMISSA (geralmente é o CN, mas deve-se observar as leis de iniciativa privativa).
Não cabe contra particular.
Autoridade Pública ou Particular
CUSTAS
NÃO - GRATUITA
NÃO – GRATUITA
SIM
SIM
Em regra NÃO, exceto má-fé (custas e ônus sucumbência)
OBS.:
Ação Informal (basta ser escrito/português) e Trâmite Prioritário (rito sumaríssimo)