Remedios constitucionais
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
TUTELA CONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES *
1. GARANTIAS FUNDAMENTAIS As garantias fundamentais são definidas como disposições assecuratórias que existem para garantir ou proteger os direitos fundamentais dos cidadãos. Entre os instrumentos organizados de proteção encontramos o habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança (individual e coletivo), o mandado de injunção, a ação popular, a ação civil pública e o direito de petição;
2. HABEAS CORPUS A Constituição prevê em seu art. 5°, LXVIII que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”. O habeas corpus é, portanto, uma garantia individual (da pessoa física) ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo Juiz ou Tribunal ao coator, fazendo cessar a ameaça ou coação à liberdade de locomoção em sentido amplo – o direito de indivíduo de ir, vir e ficar. (cf. previsão expressa no art. 5°, XV da CF) O habeas corpus é uma ação constitucional de caráter penal e de procedimento especial, isenta de custas e que visa evitar ou cessar violência ou ameaça na liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder (que pode ser também de natureza processual). Não se trata, portanto, de uma espécie de recurso, apesar de regulamentado no capítulo a eles destinado no Código de Processo Penal (CPP). A legitimidade para ajuizamento do HC é um atributo de personalidade, não se exigindo a capacidade de estar em juízo, nem a capacidade postulatória, sendo uma verdadeira ação penal popular, qualquer pessoa (capaz ou incapaz, brasileiro ou estrangeiro) pode ajuizar habeas corpus, em favor próprio ou de terceiro. A pessoa jurídica (segundo entendimento de Alexandre de Moraes) pode impetrar HC em favor de terceira pessoa (física).