Religiao
DISPOSIÇÕES GERAIS
O EDITAL 02/99, aprovado pelo Conselho Superior da Sociedade Incubadora Tecnológica de Caxias do Sul – ITEC, em 01/09/99, modificado em 19/05/03, no uso de suas atribuições, torna pública as orientações para apresentação de propostas de acesso ao processo de incubação de empresas de base tecnológica prioritariamente nas áreas de informática, eletroeletrônica, metal-mecânica, novos materiais, biotecnologia, não excluídas outras áreas.
ELEGIBILIDADE
Poderão apresentar propostas no âmbito deste Edital os seguintes candidatos:
a. Empreendedores com idéias inovadoras b. Micro e pequenas empresas em constituição c. Micro e pequenas empresas já constituídas d. Departamento e ou divisão de médias e grande empresas
VAGAS
As vagas oferecidas pela Incubadora Tecnológica serão de acordo com a disponibilidade de espaços físicos para a instalação de empresas em sua sede, e capacidade instalada para suporte a projetos concebidos externamente.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS EMPRESAS
As propostas deverão ser elaboradas conforme publicação “Plano de Negócios”, editado pelo SEBRAE/RS, 1998, para Indústria ou Serviços (Anexo II). As propostas encaminhadas serão analisadas por uma Comissão Técnica indicada pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Superior, composta de técnicos especializados nas diversas áreas de atuação da Incubadora e de instituições de apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico.
As propostas serão selecionadas em conformidade com os seguintes critérios: ▪ conteúdo tecnológico do empreendimento; ▪ grau de inovação tecnológica; ▪ possibilidade de mercado do empreendimento; ▪ grau de impacto do produto ou da tecnologia no mercado; ▪ capacidade da equipe técnica da empresa; ▪ possibilidade de interação com a Universidade de Caxias do Sul, Prefeitura Municipal de Caxias do Sul, Câmara de Indústria, Comércio e Serviços