Religiao
Constituição da Republica Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988
Lei Orgânica de Assistência Social, lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993
Política Nacional do Idoso, lei 8.842, de janeiro de 1994
Estatuto do Idoso, lei 10.741, de 01 de outubro de 2003.
Seu direito começa a partir da constituição que em seu artigo 229 prevê que os filhos devem ajudar e amparar seus pais na velhice. E ainda segue em seu artigo 230 “A família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas...”, não ao acaso que a responsabilidade esta distribuída dessa forma, ou seja, o amparo tem que partir primeiro da família, logo após a sociedade e por fim o Estado.
O amparo pela família e/ou a sociedade, segundo a autora Neri, faz parte da rede de suporte informal, que é aquele constituído por membro da família, amigos, conhecidos, vizinhos, ou seja, pessoas que não recebem pagamento por isso.
Em uma família pode acontecer de uma mesma pessoa cuidar de todos os idosos da família, seja por já ter cuidado de um antes ou por não trabalhar, isso porque esse tipo de responsabilidade se da de maneira informal.
No cuidado familiar tem o exercício do papel que é o cumprimento de normas por retribuição ou piedade filial, este é o responsável pela parte emocional do idoso, dando-lhe proteção e manutenção.
Há ainda as tarefas de cuidar é quando auxilia o idoso fisicamente e mentalmente para que ele possa desempenhar tarefas praticas da vida diária.
Dentre os cuidadores ainda há uma distinção: quem for o responsável pelos cuidados diretos com o idoso faz parte do cuidado familiar primário e assim quem prestar cuidados básicos de modo restrito esta no cuidado familiar secundário e terciário.
Depois da família e a sociedade é a vez do Estado atuar, a constituição em seu artigo 194 traz o conceito de Seguridade Social que é um sistema de proteção social, composto por