religiao
É possível destacar como principal marco daquelas transformações, a Conferência de Estocolmo realizada em 1972 na Suécia, cuja pauta estava voltada a discutir problemas ambientais com abordagem de temáticas que atendessem ao interesse geral da humanidade. Foi o primeiro momento em que a proteção do ambiente foi tratada como um direito humano, imprescindível para garantir uma sadia qualidade de vida. Até então, a tentativa de proteger o meio resumia-se aos anseios econômicos do homem nos moldes de uma sociedade desenvolvimentista.
Sobre a Conferência de Estocolmo nos ensina Wellington
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/21468/direito-fundamental-ao-meio-ambiente-ecologicamente-equilibrado#ixzz3ELdQz3QTAs transformações advindas durante aquela década configuraram um momento marcado por discussões tanto na esfera internacional quanto nacional sobre a crise ecológica instalada pela adoção do modelo desenvolvimentista. Os questionamentos conduziram ao surgimento de um novo comportamento ecológico das comunidades internacionais e refletiram na efetiva Constitucionalização da Proteção Ambiental no Brasil.
É possível destacar como principal marco daquelas transformações, a Conferência de Estocolmo realizada em 1972 na Suécia, cuja pauta estava voltada a discutir problemas ambientais com abordagem de temáticas que atendessem ao interesse geral da humanidade. Foi o primeiro momento em que a proteção do ambiente foi tratada como um direito humano, imprescindível para garantir uma sadia qualidade de vida. Até então, a tentativa de proteger o meio resumia-se