1.INTRODUÇÃO.O ensino tem papel fundamental, sobretudo, como importanteinstrumento de inclusão social e cidadania. Deve ser reconhecido comoum processo no qual indivíduos possam desenvolver plenamente suas potencialidades e agregar conhecimentos que permitam sua efetiva participação nas decisões que afetam o desenvolvimento de suacomunidade e, conseqüentemente, de sua cidade, de seu estado, de seu país.Em 1977, a UNESCO convocou a primeira ConferênciaIntergovernamental sobre Educação Ambiental, realizada em Tbilisi, naGeórgia, antiga URSS. A Conferência discutiu, entre outras questões, os pré-supostos da Educação para contribuir na resolução dos problemasambientais, bem como estratégias para sua implantação no âmbito dosdiferentes países. Segundo a Declaração de Tbilisi, a EducaçãoAmbiental deve, preparar o individuo mediante a compreensão dos principais problemas do mundo contemporâneo, possibilitando-lheconhecimentos técnicos e as qualificações necessárias para desempenhar uma função produtiva com vistas a melhorar a vida e proteger o meioambiente, considerando os valores éticos (Livro Eletrônico, pg.216)”.Em consonância às Leis Brasileiras e Acordos Mundiais em relação aoMeio Ambiente, a Agenda 21 se insere como necessária para a tomada deconsciência da questão ambiental, promovendo o desenvolvimentosustentável, buscando uma sociedade mais solidária e igualitária.. "O ensino é fundamental, para conferir consciência ambiental e ética,valores e atitudes, técnicas e comportamentos em consonância com o10 desenvolvimento sustentável e que favoreçam a participação pública nastomadas de decisão (Capítulo 36, Agenda 21)".A Constituição Federal, ao determinar o Meio Ambiente ecologicamenteequilibrado como um direito do cidadão, estabelece relação entrequalidade ambiental e cidadania. Para garantir esse direito, a CartaMagna determina que uma das obrigações do Poder Público seja a promoção da Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e aconscientização pública.