Relações trabalhista e saúde
Relações Trabalhistas e Saúde no Trabalho
Marcos Julio Olivé Malhadas Junior
Advogado, especializado em Direito e Relações do Trabalho Mestrando em Administração pela PUCPR marcos@malhadas.com.br Aula 02 – Joinville, 19/04/2011
Escola de Negócios
GRUPOS - SEMINÁRIOS
Escola de Negócios
SEMINÁRIOS
• Normas Regulamentadoras
• • • • Objetivo da NR em estudo Utilidade Principais conceitos Principais disposições
• Máximo 30 minutos por grupo • Apresentações: dia 02/05/2011
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TRABALHO ESCRITO
“CÂNCER OCUPACIONAL” • Fontes de pesquisa:
• • • • Ministério da Saúde Ministério do Trabalho INCA OMS
• Entrega: até dia 03/05/2011
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SALÁRIO e REMUNERAÇÃO
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“SALÁRIO”
VALOR PAGO PELO EMPREGADOR AO EMPREGADO, COMO RETRIBUIÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS OU PELA PERMANÊNCIA À SUA DISPOSIÇÃO, AGUARDANDO ORDENS (CLT, 4º) E, POR FORÇA DE LEI, NAS INTERRUPÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (exemplo: férias, repouso semanal remunerado, ausências justificadas). Salário por tempo de trabalho (horista, diarista, mensalista...); Salário por produção (comissionista); Salário por tarefa (produção x tempo) Pagamento: - contra recibo assinado ou depósito bancário (CLT, 464) - horário de pagamento – desconto de cheques
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“SALÁRIO”
• “Salário-base”
• “Salário Profissional”
• “Salário Normativo”
• “Salário de Categoria”
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SALÁRIO - PROTEÇÃO
• Princípios Protetivos:
• Irredutibilidade (CF/88, art. 7º, VI) • Intangibilidade (CLT, art. 462 – TST, Sumula 342) • Impenhorabilidade (CPC, art. 649, IV) • Privilégio (CLT, art. 449) • “Incessibilidade” (relação intuitu personae)
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SALÁRIO - PROTEÇÃO
• Princípios Contratuais:
• Pós remuneração • Comutatividade (salário equivalente ao trabalho) • Inalterabilidade (irredutibilidade) • Determinatividade (determinado ou determinável)
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