O património
2.1. O PATRIMÓNIO
2.1.1. Noção e Classificação.
Toda a unidade económica para exercer a sua actividade necessita de um determinado conjunto de bens, valores, como os equipamentos, mercadorias, máquinas, dinheiro, etc.
Designa-se por património, conjunto de valores sujeitos a uma gestão e afectos a determinados fins. Esta noção não só abrange os valores em termos de edifícios, numéricos e equipamentos, “Bens” mas como também envolve os valores que relevam das relações que a entidade estabelece com terceiros (clientes, fornecedores, instituições de credito, etc.), a saber:
➢ Dívidas a receberem (créditos da empresas ou débitos de terceiros) que representam valores pertencentes à empresa “Direitos”;
➢ Dívida a pagar (débitos da empresa ou créditos de terceiros) que representam valores pertencentes a terceiros e que a empresa se obriga a pagar, “Obrigações”.
Cada elemento que compõe um determinado património chama-se elemento patrimonial. Assim, o conceito de património pode ser definido como o conjunto de elementos corpóreos (bens) e incorpóreos (direitos e obrigações) sujeitos a uma gestão e afectos a determinados fins, com as seguintes características comuns:
➢ São valores (expressos em unidades monetárias);
➢ Pertencem a uma certa unidade económica;
➢ Administrados com um certo objectivo.
Porem, a pertença e destino que propõe para esses elementos (corpóreos e incorpóreos) determina o tipo de património ou a sua eventual classificação. Assim, os bens como a mobília de casa, roupas, dinheiro para gastos domésticos, etc., constituem o património individual de uma determinada pessoa. Este tipo de património diz-se comercial, quando estes elementos (bens direitos e obrigações) são afectos ao exercício do comércio. Um património comercial é considerado social quando os elementos constituintes deste património pertencem a um grupo de pessoas ligados por um contracto de sociedade com