Relações Juridicas
É a relacao entre 2 ou mais pessoas de previsao legal. A relação sem previsao normativa é uma mera relacao social, sem relevancia juridica.
• Requisitos
a. Releçao intersubjetiva: entre duas ou mais pessoas, nao sendo possivel homem e objeto/animal. Crime contra sociedade.
b. Previsao normativa: Relaçao entre as pessoas com previsao legal.
Ex: casal andar de maos dadas nao é relacao juridica, mas se com ciumes a mulher agride o homem, estamos diante de uma relacao juridica devido a previsao normativa.
Aquele que se apossa de algo que nao pertence a ninguem, nem é proibido por lei, lhe adquire a propriedade. Porem, nao há relacao juridica por inexistir a relacao entre duas ou mais pessoas.
• Elementos
a. sujeito ativo: na relacao juridica é o que pode exigir algo de alguem
b. Sujeito passivo: o individuo que pode ser exigido ex: devedor da prestacao
c. Vinculo de atributividade: o vinculo juridico, é o que concede ao sujeito ativo o direito de exigir algo
d. objeto: é onde se basea a relacao juridica. ex: no contrato de locacao o objeto é o imovel locado. (objeto pode ser coisa ou pessoa, como disputa de guarda)
Ex: um soldado encontrava-se atrasado para o quartel e em um ato de desespero se apossu de um automovel se dirigindo ao seu destino, la chegando todos ja sabiam do ocorrido e o mesmo foi detido. Existe relacao juridica no caso apontado?
- Nao ha relacao juridica de direito penal, uma vez que o soldado se apossou do bem para uso e nao para si proprio, sendo um crime de furto, subtrair para si ou para outrem, nao havendo nessa hipotese o furto de uso.
Por outro lado, existe relacao juridica de direito civil, pois o dono do automovel podera exigir o pagamento da gasolina alem de indenizacao, caso comprove o prejuizo material ou moral.
Fontes do Direito
- Lei (fonte principal)
- Costumes
- Doutrina
- Jurisprudencia
- Principios gerais
Indicam de onde nasce o direito como regra de