Relações com investidores
FACULDADE DE ECONOMIA
RELAÇÕES COM OS INVESTIDORES
1 A ATIVIDADE DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES
A atividade de Relações com os Ivestidores possui obrigatoriedade legal. Segundo a instrução da CVM nº 202, de 6 de dezembro de 1993, com redação dada pela Instrução CVM nº 309, de 10 de junho de 1999: “Para a companhia ser registrada na CVM, o estatuto social ou o Conselho de Administração deve atribuir a um diretor a função de relações com investidores, que poderá ou não ser exercida cumulativamente a outras atribuições executivas”
1.1 O Papel da área dentro da Companhia
Cabe ao profissional de RI atuar simultaneamente em dois sentidos: levando informações da companhia para seus públicos estratégicos e trazendo para a empresa o necessário retorno (feedback).
O RI deve considerar investidores e analistas seu alvo de mercado e trabalhar para conquistar sua confiança. Como num programa de marketing, a comunidade de investidores é o foco do RI, sendo fundamental que suas demandas sejam corretamente identificadas a cada momento. Esse é um público que não gosta de surpresas – boas ou más – e, quando surpreendido, considera não ter sido bem informado pela empresa.
A boa circulação da área de RI dentro da empresa é indispensável: o departamento de RI deve obrigatoriamente circular pelas outras áreas e ter acesso efetivo ao que acontece, receber informações atualizadas e acompanhar diariamente o fluxo de novidades tecnológicas, financeiras, mercadológicas, jurídicas e de comunicação. A capacidade de interação com o conjunto da empresa pode fazer toda a diferença para garantir o sucesso da política de relacionamento com os agentes do mercado.
1.1.1 Disseminação da cultura de capital aberto e práticas de governança corporativa na companhia
Tarefa prioritária da área de Relações com Investidores, a disseminação da cultura de empresa de capital aberto entre os diversos níveis de público interno é reconhecida