Relação da Copa do Mundo com o Direito Processual Penal
Para que um país seja escolhido como sede de um evento da FIFA ou de entidades esportivas internacionais, não basta que na apresentação de sua candidatura mostre as suas belezas nacionais e a sua capacidade de receber milhares de turistas em seu território.
A FIFA e estas outras entidades, como qualquer grupo privado, visam seus interesses financeiros e, por conseqüência, exige dos candidatos as garantias necessárias para que seus negócios sejam protegidos. Não basta a comprovação de que possui capacidade de acolher um grande público nos estádios e eficiente aparato de segurança para proteger os espectadores, o futuro país sede dos jogos deverá fornecer garantia de isenção fiscal aos promotores dos eventos, assumirem o compromisso de se responsabilizar por quaisquer prejuízos sofridos pela entidade realizadora das competições, bem como proteger as marcas criadas para promover os jogos.
Então, logo após a aprovação de sua candidatura para sediar a Copa das Confederações em 2013 e a Copa do Mundo de 2014, o Brasil deu início a um processo legislativo para alterar o ordenamento vigente de modo a resguardar os interesses econômicos da FIFA, bem como optou por políticas de assepsia urbana nos locais onde ocorrerão os jogos para evitar tumultos e desconforto para os espectadores.
Note-se que as alterações legislativas aprovadas até a presente data apoderam a FIFA nas relações comerciais relativas às marcas e produtos da Copa, bem como estabelecem penas para aqueles que no entorno dos estádios venderem sem a devida autorização os produtos com as marcas registradas por esta entidade. Em suma, as novas leis em vigor criminalizam os pequenos comerciantes e trabalhadores informais que costumam trabalhar ao redor das arenas esportivas. Por outro lado, as modificações que se encontram ainda em tramitação no Congresso Nacional se coadunam com as atuais políticas de assepsia urbana e criminalizam os turbadores que podem afetar a realização da competição.