relaçoes juridicas
Relações das mais variadas espécies ligam os homens. Estas podem ser de política, amizade, religião, ou de interesses, que se denominam relações da vida social. Quando essas relações inter-subjetivas são reguladas e protegidas pelo direito, em sentido objetivo dizem-se relações jurídicas.
O Direito possui regras de condutas, que influenciam o comportamento do individuo, e disciplinam algumas relações sociais. Essas relações sociais que importam para o Direito são chamadas de Relações Jurídicas.
As relações jurídicas são aquelas que através da qual juridicamente se vinculam duas pessoas, tendo por objeto um interesse.
Duas teorias se contrariam a respeito do conceito de relação jurídica.
A teoria jusnaturalista diz que a relação jurídica é aquela relação social, já que é anterior ao próprio Direito. Já a teoria positivista diz que as normas que fazem surgir às relações jurídicas. Pode se dizer que uma relação jurídica é fruto das relações entre indivíduos e que , por seus efeitos podem repercutir no âmbito social. Por isso é preciso normatizar as relações de modo que prevaleça o bem comum. . Algumas relações jurídicas originam-se das relações humanas e outras se originam das leis. Elas tanto são influenciadas pelas normas, quanto algumas derivam das relações sociais.
As relações jurídicas podem ser definidas como lícitas ou ilícitas, existem relações sociais inteiramente fora das relações jurídicas, não sendo nem alcançáveis por artifícios lógicos, como, por exemplo: por não serem juridicamente proibidas, são logicamente facultadas como condutas jurídicas ou mesmo por não serem juridicamente facultadas, são logicamente proibidas como condutas jurídicas. Muitas relações sociais que estão fora do campo jurídico são controladas pela moral, religião, pela etiqueta etc.
São as relações jurídicas que dão movimento ao Direito. Em sentido amplo, os acontecimentos que instauram modificam ou extinguem as relações jurídicas. Segundo os juristas