Relaxamento de prisão por excesso de prazo
Processo nº. 0000000000
ANTONIO JOSÉ DA SILVA, qualificado nos autos de processo em epígrafe:
AÇÃO PENAL
Por intermédio de sua advogada, ao final assinado, vem respeitosamente à presença de V. Exa.Requerer:
RELAXAMENTO DE PRISÃO
POR EXCESSO DE PRAZO na conclusão do Inquérito Policial, com supedâneo no art. 5º, LVII da Constituição da República e na Súmula 697 do STF e art. 10 do CPP, pelos motivos de fato e de direito abaixo explanados.
DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Consta do auto de prisão em flagrante que o Requerente foi preso em flagrante por agentes policiais da Delegacia de Polícia Civil de Caruaru, por ter supostamente praticado o furto de uma bolsa nesta Cidade.
O Dr. Delegado de polícia que presidiu o Auto de Prisão em flagrante capitulou o fato como incurso no artigo 155 “caput”.
A cópia do auto de prisão em flagrante foi remetida a este Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Caruaru.
Conforme se constata às fls.00 por este D. Juízo NÂO foi homologado o Auto de Prisão em Flagrante.
Eis em síntese um breve relato dos fatos.
DO RELAXAMENTO POR EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
O art. 10 do CPP diz que: o inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante...
Combinando com o art. 648, II do mesmo diploma legal, tem-se que a coação considerar-se-á ilegal:II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.
Em se tratando da chamada fase da persecução extrajudicial, há diversos parâmetros no próprio sistema jurídico penal, com acentuada relevância para o Código de Processo Penal, cujo artigo 10 prescreve que "O inquérito deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta