Relaxamento Edson Enviar
PROCESSO CRIME N. -----------------------
RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
-----------------, brasileiro, solteiro, servente, filho de Maria Neuma de Sousa, atualmente recolhido na Cadeia Pública desta urbe, vem, por meio de sua advogada, no final firmado, dignamente a presença de Vossa Excelência requerer RELAXAMENTO DE PRISÃO POR EXECESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DE CULPA com fundamento no que dispõe o art. 5º, inc. LXV da Constituição Federal, bem como nos fatos que adiante passam a narrar:
1 – Dos Fatos
Colhe-se dos Autos que o Réu foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime tipificado no art. 33 da Lei n°. 11.343/06.
Frise-se que tal prisão deu-se aos ------------------
Acontece, Excelência que já se passaram MAIS DE 6 MESES, isto é 180 dias, e o Réu continua preso em flagrante delito por um crime que o mesmo não praticou. Diante disso, sem sombra de dúvidas estamos diante de excesso de prazo na formação da culpa (CPP, art. 400), maiormente quando o Réu não deu azo aos percalços para a solução da lide processual penal.
Ainda que assim não fosse, o Acusado foi preso em flagrante por manter consigo apenas 02 (DUAS) TROUXINHAS DE MACONHA. Ocorre Excelência, que tal quantidade não é suficiente para qualificar o delito como tráfico de drogas, uma vez que o acusado é usuário e dependente de tais substâncias. Além do mais, o Acusado trabalha, possui residência fixa e só responde por um TCO o que demonstra não ser pessoa perigosa. Frise-se ainda que o Réu jamais teve qualquer envolvimento em investigação acerca de tráfico nesta urbe.
2 – EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA
Devemos destacar, primeiramente, que o retardamento na instrução processual em nada pode ser imputado à defesa. Diga-se, mais, que o processo tem apenas um Réu, não existindo, inclusive, pleito de oitiva de testemunha por carta precatória, como anuncia o texto do art. 400,