Habeas Corpus
DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA
PROCESSO DE ORIGEM Nº 18768-76.2014.8.06.0151/0 – 1ª VARA – QUIXADÁ-CE
HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR
WESLLEN NOBRE CUNHA, brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB/CE sob o nº 21.593, com endereço profissional na Rua José de Queiroz Pessoa, nº 1515, Centro, na Cidade de Quixadá-CE, CEP: 63.900-000, telefones (88) 34121043, 99585064, onde recebe citações/intimações, vem “mui” respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos LXV e LXVIII da Constituição Federal, bem como os artigos 647, 648 e 654 do Código de Processo Penal, impetrar a presente ordem de HABEAS CORPUS, em favor de ANTÔNIO ALEX MACEDO PINHEIRO, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, natural de Quixeramobim-CE, nascido aos 20.05.1994, filho de Francisco Audísio Pinheiro e de Maria Alcilene Macêdo, residente e domiciliado na á Rua do Viradouro, 1290, Bairro Triângulo, Quixadá-CE, CEP: 63.900-000, em razão de ato coator proferido pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Quixadá-CE, tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito a seguir delineadas.
DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
O Paciente ANTÔNIO ALEX MACEDO PINHEIRO se encontra preso desde o dia 26 de fevereiro de 2014, em razão de cumprimento de mandado judicial, por suposta prática dos crime tipificados arts. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 20, § 3º; art. 121, § 2º, II e IV, c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, art. 14 da Lei nº 10.826/03 e art. 244-B, caput, do ECA. Segundo a denúncia que segue anexa ao presente pedido, no dia 25 de fevereiro de 2014, na esquina da Rua José Ladislau, no Bairro Carrascal II, no município de Quixadá-CE, supostamente o requerente e o adolescente João Victor da Silva, ambos armados com revólveres calibre 38 e a bordo de uma motocicleta, efetuaram vários disparos