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EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA 17ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE.PEDIDO DE RELAXAMENTO DE PRISÃO:
PROCESSO N.º: 0078198-55.2013.8.06.0001.
REQUERENTE: FRANCISCO ALEX MARTINS DOS SANTOS.
DELITO: Artigo 14 da Lei nº. 10.826/2003 e Art. 180 do Código Penal c/c Artigo 69 do Estatuto Penal Repressivo.
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
Recebido hoje com vistas ao Ministério Público, segue manifestação;
M.M.ª Juíza;
Refere-se o presente parecer a Relaxamento de Prisão promovido por FFRANCISCO ALEX MARTINS DOS SANTOS , através da Defensoria Pública, com escopo de livrar-se solto em virtude da prisão em flagrante, ocorrida na data de 08 de outubro de 2010 , por infração ao Artigo 14 da Lei nº. 10.826/2003 e Art. 180 do Código Penal c/c Artigo 69 do Estatuto Penal Repressivo.
Encontra-se o Processo Crime com Denúncia Crime apresentada, aguardando-se o réu a sua citação para a apresentação de Defesa Preliminar .
No sentido do deferimento, nos diz a Jurisprudência:
TRF4-083375) PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCEDIMENTO DO PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA ALÉM DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
O excesso de prazo verificado na instrução de ação penal com réu preso, não havendo justificativa razoável para a demora processual, tampouco tendo a defesa concorrido a tanto, caracteriza constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do denunciado, sendo de rigor o relaxamento de sua segregação, assegurando-se-lhe o direito de responder ao processo em liberdade.
(Habeas Corpus nº 2009.04.00.034700-3/PR, 8ª Turma do TRF da 4ª Região, Rel. Victor Luiz dos Santos Laus. j. 04.11.2009, maioria, DE 11.11.2009).
TRF4-082633) PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXCEDIMENTO DO PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA ALÉM DOS LIMITES DA RAZOABILIDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CODENUNCIADOS EM SITUAÇÃO OBJETIVA IDÊNTICA À DO PACIENTE. CPP, ART. 580. EXTENSÃO DA ORDEM.
O art.