RELAXAMENTO DE PRIS O EXCESSO DE PRAZO INSTRU O Flavio
Distribuição por dependência
Ação Penal nº 0514602-33.2014.805.0001
FLÁVIO DOS SANTOS FRANÇA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, através do PATRONATO DE PRESOS E EGRESSOS DO ESTADO DA BAHIA (doc.1), com supedâneo no art. 5º, incisos LVII, LXV e LXXVIII da Constituição Federal, requerer:
RELAXAMENTO DA SUA PRISÃO
expondo, para tanto, os fatos e fundamentos que seguem:
1. DA JUSTIÇA GRATUITA
O ordenamento constitucional, objetivando proporcionar um maior acesso à Justiça, prever a concessão do benefício da justiça gratuita àqueles que não podem arcar com honorários advocatícios e com as custas dos processos judiciais.
O Patronato de Presos e Egressos do Estado da Bahia, enquanto instituição sem fins lucrativos, presta assistência jurídica gratuita aos que não podem arcar com estes custos, com previsão expressa no Decreto Estadual nº 12.247/2010, em seus artigos 8º, VI e 37.
Neste sentido, o Requerente, com base nas Leis nº 1.060/50 e nº 7.510/86, o benefício da justiça gratuita, tendo em vista que o mesmo não tem condições de arcar com os honorários advocatícios ou custear o presente processo judicial sem prejuízo de sustento próprio ou de seus familiares.
2. DOS FATOS
O Requerente fora preso em suposta situação de flagrante pelo crime de tráfico de drogas no dia 07 de março de 2014, nesta cidade, por possuir consigo uma pequena quantidade de substância esverdeada, segundo consta dos autos do inquérito policial acostado em fls.5/33.
A prisão preventiva, por sua vez, restou decretada em 08 de março daquele ano, conforme decisão interlocutória de fls. 35/37.
O réu somente veio a ser citado para oferecer defesa preliminar no dia 21 de agosto de 2014, conforme consta da certidão do Oficial de Justiça à fl. 45, ou seja, após 06 (seis) meses da decretação da custódia cautelar.
No dia 24 de